Reflexão pessoal sobre o direito à cidade
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Reflexão pessoal sobre o direito à cidade
Direito à Cidade:
Todas as pessoas têm direito a uma cidade sem discriminação de género, idade, raça, etnia e orientação política e religiosa.
O direito à cidade é definido como o usofroto equitativo das cidades dentro dos princípios de sustentabilidade, democracia e justiça social, é um direito que confere legitimidade á acção e organização, baseado nos seus costumes, com o objectivo de alcançar o exercício do direito a um modo de vida adequado. O direito à cidade é interdependente a todos os direitos humanos, conhecidos internacionalmente, inclui os direitos civis, políticos, económicos, sociais, culturais e ambientais, também o direito à liberdade de reunião e organização. A cidade é um espaço colectivo, rico a nível cultural que peretence a todos os seus habitantes.
A cidadania e a gestão democrática à cidade:
As cidades devem ser um espaço de realização de todos os direitos humanos assegurando a dignidade e o bem estar de todas as pessoas.
Função social da cidade e da propriedade:
Os espaços e bens públicos e privados da cidade devem ser utilizados como interesse social, todos os cidadãos têm direito a participar na propriedade do território urbano, na democracia, justiça social e condições ambientais.
Igualdade:
As cidades devem assumir os compromissos adquiridos com a implementação de políticas públicas para a Igualdade de oportunidades para as mulheres nas cidades.
Direito á informação pública:
Os funcionários do governo da cidade têm a obrigação de criar e produzir informações referidas à área de competência. O único limite ao acesso de informação pública é o direito da intimidade das pessoas.
Compromissos provenientes do direito à cidade.
Os governos nacionais e locais comprometem-se a:
Construir plataformas associativas com comparticipação da sociedade civil, para promover o desenvolvimento das cidades.
Elaborar marcar institucionais de direito á cidade com carácter de urgência, planos de acção para um modelo de desenvolvimento aplicado nas cidades.
Os organismos internacionais comprometem-se a:
Promover a aplicação dos pactos de direitos humanos e instrumentos internacionais que contribuem na construção do direito à cidade.
Abrir espaços de participação nos organismos consultivos e decisórios do sistema das nações unidas que facilitem a discussão da iniciativa.
Joana Gramoso
nº341 10ºM
Todas as pessoas têm direito a uma cidade sem discriminação de género, idade, raça, etnia e orientação política e religiosa.
O direito à cidade é definido como o usofroto equitativo das cidades dentro dos princípios de sustentabilidade, democracia e justiça social, é um direito que confere legitimidade á acção e organização, baseado nos seus costumes, com o objectivo de alcançar o exercício do direito a um modo de vida adequado. O direito à cidade é interdependente a todos os direitos humanos, conhecidos internacionalmente, inclui os direitos civis, políticos, económicos, sociais, culturais e ambientais, também o direito à liberdade de reunião e organização. A cidade é um espaço colectivo, rico a nível cultural que peretence a todos os seus habitantes.
A cidadania e a gestão democrática à cidade:
As cidades devem ser um espaço de realização de todos os direitos humanos assegurando a dignidade e o bem estar de todas as pessoas.
Função social da cidade e da propriedade:
Os espaços e bens públicos e privados da cidade devem ser utilizados como interesse social, todos os cidadãos têm direito a participar na propriedade do território urbano, na democracia, justiça social e condições ambientais.
Igualdade:
As cidades devem assumir os compromissos adquiridos com a implementação de políticas públicas para a Igualdade de oportunidades para as mulheres nas cidades.
Direito á informação pública:
Os funcionários do governo da cidade têm a obrigação de criar e produzir informações referidas à área de competência. O único limite ao acesso de informação pública é o direito da intimidade das pessoas.
Compromissos provenientes do direito à cidade.
Os governos nacionais e locais comprometem-se a:
Construir plataformas associativas com comparticipação da sociedade civil, para promover o desenvolvimento das cidades.
Elaborar marcar institucionais de direito á cidade com carácter de urgência, planos de acção para um modelo de desenvolvimento aplicado nas cidades.
Os organismos internacionais comprometem-se a:
Promover a aplicação dos pactos de direitos humanos e instrumentos internacionais que contribuem na construção do direito à cidade.
Abrir espaços de participação nos organismos consultivos e decisórios do sistema das nações unidas que facilitem a discussão da iniciativa.
Joana Gramoso
nº341 10ºM
JoanaGramoso- Mensagens : 2
Data de inscrição : 26/05/2008
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